1.O que o signatário declara ao assinar
Ao aceitar este Termo e concluir a assinatura eletrônica de um documento pela plataforma Safio Sign, o signatário declara, para todos os fins de direito, que:
- Identidade — é a pessoa identificada no convite de assinatura (nome, e-mail e, quando exigido, CPF) e possui capacidade e, quando aplicável, poderes para praticar o ato;
- Leitura — teve acesso ao conteúdo integral do(s) documento(s) do envelope, leu-o(s) e compreendeu-o(s) antes de assinar;
- Concordância — concorda, de forma livre, informada e inequívoca, com o conteúdo do(s) documento(s), e a sua assinatura eletrônica expressa essa manifestação de vontade;
- Ciência do método de autenticação — está ciente de que sua identidade foi verificada pelo método indicado na tela de assinatura e registrado na evidência (por exemplo, código de uso único enviado ao seu e-mail — nível simples — ou, quando disponível, Login gov.br com selo prata ou ouro — nível avançado), e que esse método será explicitado no documento final e no Manifesto de Assinaturas;
- Ciência da trilha de evidências — está ciente e concorda que, para comprovar a autoria e a integridade da assinatura, a plataforma registra em trilha imutável (hash-chain) os eventos do processo, incluindo data e hora, endereço IP, identificação do dispositivo/navegador, hash criptográfico dos documentos e a representação visual da assinatura, e que esses registros comporão o pacote de evidências do documento;
- Exclusividade do acesso — o link de assinatura e os códigos de verificação recebidos são pessoais e intransferíveis, e o signatário não os compartilhou com terceiros.
2.Base legal
A assinatura eletrônica realizada pela plataforma apoia-se na Lei nº 14.063/2020, art. 4º, incisos I e II, que reconhece as assinaturas eletrônicas simples e avançadas, e na MP nº 2.200-2/2001, art. 10, § 2º, que admite outros meios de comprovação de autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, desde que admitidos pelas partes como válidos ou aceitos pela pessoa a quem for oposto o documento. Serve ainda de apoio o Código de Processo Civil, art. 411, III, quanto à autenticidade reconhecida por meio idôneo.
O aceite deste Termo pelo signatário e pelo remetente (que adere ao enviar o envelope, nos termos dos Termos de Uso) constitui o acordo entre as partes quanto à validade do meio de assinatura empregado.
3.Equivalência do aceite
As partes reconhecem que a assinatura eletrônica aposta pela plataforma — composta pela autenticação do signatário, pelo aceite expresso deste Termo, pela representação visual da assinatura e pela trilha de evidências correspondente — equivale, entre elas, à assinatura de próprio punho para fins de manifestação de vontade, formação e prova do negócio jurídico, e que não recusarão validade ou exequibilidade ao documento apenas por sua forma eletrônica.
O documento final recebe selo criptográfico da plataforma (padrão PAdES) e um código público de verificação, permitindo a qualquer interessado conferir a integridade do arquivo e o resumo das assinaturas em nossa página de verificação.
4.Tratamento de dados do signatário
Os dados coletados no processo de assinatura (nome, e-mail, CPF quando exigido, IP, dispositivo e horários) são tratados conforme a Política de Privacidade, com base legal na execução de contrato e no legítimo interesse das partes na produção de prova idônea, e são conservados enquanto o documento e sua trilha de evidências existirem.
5.Versão e vigência
Este Termo é identificado pela versão v1.0. Cada aceite registrado na trilha de evidências referencia a versão vigente no momento da assinatura; alterações substanciais deste texto gerarão nova versão numerada, sem efeito sobre aceites já registrados, que permanecem vinculados à versão aceita.